| Qual é a idade ideal para se fazer um plano de previdência? Não existe idade para pensar no seu futuro. Porém, quanto mais cedo você começar a pensar nele, menor será o investimento necessário para se obter uma renda futura que atenda às suas necessidades.
Começar ainda jovem a acumular reserva para a aposentadoria é o ideal para quem pretende ter dinheiro no futuro sem comprometer o orçamento, com os depósitos ao longo da vida.
O tempo de acumulação potencializa o retorno do investimento. Quanto mais tempo o dinheiro estiver investido, maior será o impacto dos juros no montante.
| | O que é e como funciona a previdência privada? Previdência privada (ou previdência complementar) é uma forma de acumulação de recursos durante a época que a pessoa está trabalhando que visa suplementar o benefício pago pela Previdência Social (INSS) e evitar que a pessoa sofra uma queda drástica em seu padrão de vida devido à redução de sua renda na aposentadoria.
De acordo com a sua disponibilidade financeira você faz contribuições periódicas para o plano, acumulando um capital que receberá rendimentos e, quando decidir se aposentar, passa a receber uma renda mensal ou realiza o resgate total dos recursos acumulados.
| | O que é a Cohaprev ? É uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar, exclusivamente para seus empregados, cujo objetivo principal é suplementar os benefícios concedidos pelo INSS (aposentadoria e auxílio doença).
| | Quais as principais vantagens da Cohaprev ? Manter sua renda e o padrão de vida conquistado ao longo dos anos de trabalho, após a sua aposentadoria;
Ter mais tranquilidade e segurança no futuro;
Aproveitar o benefício proporcionado pela contribuição da patrocinadora (salário indireto);
Obter o incentivo fiscal pela dedução de contribuições no Imposto de Renda retido na fonte.
| | O que acontece se for desligado da Cohapar ? O participante que se desligar da patrocinadora, antes da aposentadoria, terá três opções:
-Desligar-se do plano e restituir suas contribuições, concedida na forma de pagamento único, atualizada pelo valor da quota vigente no dia do pagamento;
-Permanecer como Participante Autopatrocinado, contribuindo com a sua parte mais a da Patrocinadora;
-Permanecer como Participante Vinculado, sem efetuar contribuições, com o benefício futuro calculado de acordo com a reserva acumulada até a data do desligamento.
| Benefícios instituídos pelo Plano Cohaprev
Participantes
Benefício
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Descrição |
Condições e carências
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| Renda Mensal Vitalícia Normal (Art. 12) |
Consiste numa renda mensal vitalícia, objetivando suplementar o valor da aposentadoria da previdência oficial. |
60 anos de idade;
10 anos de filiação ao plano;
10 anos de vínculo com a patrocinadora;
Rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora; |
| Renda Mensal Vitalícia Antecipada (Art. 13) |
Consiste numa renda mensal vitalícia, proporcional, objetivando suplementar o valor da aposentadoria da previdência oficial. |
50 anos de idade;
10 anos de filiação ao plano;
10 anos de vínculo com a patrocinadora;
Rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora;
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| Renda Mensal Vitalícia Diferida (Art. 14) |
Consiste numa renda mensal vitalícia, proporcional, paga ao participante vinculado, desde que obedeça as condições estabelecidas no regulamento e no estatuto. |
Rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora;
Ser elegível ao Benefício de Renda Mensal Vitalícia Normal; |
| Renda Mensal por Invalidez (Art. 15) |
Consiste numa renda mensal paga ao participante, durante o período que permanecer inválido. |
01 ano de filiação ao plano;
Concessão do Auxílio Doença pela Previdência Social oficial (INSS); |
| Renda Mensal Temporária por Doença (Art. 16) |
Consiste numa renda correspondente à diferença entre a média líquida dos últimos salários de contribuição e o valor do auxílio pago pela previdência oficial. |
01 ano de filiação ao plano;
Concessão do Auxílio Doença pela Previdência Social oficial (INSS);
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| Abono Anual (Art. 21) |
Consiste numa renda correspondente a 1/12 avos do total da renda recebida durante o ano, pago em dezembro. |
Ser Participante ou Beneficiário em gozo de Rendas Mensais; |
Beneficários
| Benefício |
Descrição |
Condições e carências
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| Renda Mensal de Pensão (Art. 17) |
Consiste numa renda mensal aos Beneficiários do Participante que vier a falecer, ou que tiver sido declarado ausente judicialmente. |
01 ano de filiação ao plano;
Falecimento do Participante ou Declaração Judicial de Ausente;
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Pecúlio por Morte
(Art. 20) |
Consiste em um Benefício de pagamento único, concedido aos Beneficiários do Participante que vier a falecer ou a seus herdeiros, no caso de não ter sido feita a designação. |
Falecimento do Participante ou Declaração Judicial de Ausente; |
| Abono Anual (Art. 21) |
Consiste numa renda correspondente a 1/12 avos do total da renda recebida durante o ano, pago em dezembro. |
Ser Participante ou Beneficiário em gozo de Rendas Mensais; |
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